sábado, 30 de abril de 2011

Gás do lixo

Gás de Aterro Sanitário

Aplicações - Gás de Aterro Sanitário
O gás de aterro sanitário é produzido durante a decomposição de substâncias orgânicas provenientes de lixo municipal e é composto por metano (CH4), dióxido de carbono (CO2) e nitrogênio (N2). Com um poder calorífico de aproximadamente 5 kWh/Nm3, o gás de aterro é um combustível de alto valor para motores a gás, podendo ser usado efetivamente para geração de energia. Se o gás for coletado constantemente e de forma controlada, os valores médios da sua composição química se darão da seguinte forma:
  • Metano (CH4): 40 – 50%
  • Dióxido de carbono (CO2): 35 – 45%
  • Nitrogênio do ar (N2): 05 – 15%
  • Oxigênio do ar (O2): 01 – 03%
  • Vapor de água (H2O): saturado
O lixo municipal contém aproximadamente 150 a 250 kg de carbono orgânico por tonelada. Estas substâncias são biologicamente degradáveis e convertidas em gás de aterro por microorganismos. Tubos são inseridos no corpo do aterro e interligados por um sistema de tubulação para extrair este biogás. Com o auxílio de um soprador o gás e sugado do aterro, comprimido, seco e injetado no motor a gás. Na maioria dos casos a energia elétrica gerada é comercializada no mercado livre ou destinada à rede pública.
A formação de gás de aterro (volume e composição química) é influenciada por diversos fatores, tais como as características dos dejetos depositados, altura e densidade do aterro, umidade, temperatura ambiente, pressão atmosférica e níveis de precipitação. O processo de decomposição de um aterro produz metano durante 15 a 25 anos.

Vantagens:

  • O gás do lixo desperdiçado é convertido em fonte de energia renovável;
  • A liberação de metano (CH4) para a atmosfera é reduzida ou eliminada – metano é 21 vezes mais prejudicial para o aquecimento global que o dióxido de carbono (CO2);
  • O gás de aterro representa uma alternativa para os combustíveis convencionais;
  • Muito eficiente para a geração de energia com motores a gás;
  • A energia gerada através da queima do gás de aterro não é tarifada pela utilização da rede de distribuição das concessionárias.

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